Entenda quais os limites e saiba como agir com esta questão em seu condomínio.
A Lei Antifumo é uma grande conquista para a saúde pública do Estado. Todos sabem que fumar em lugares como, cinema, teatro, restaurantes, shoppings e estacionamentos, é proibido.
Mas e quanto ao condomínio?
Poucas pessoas realmente sabem qual o limite para o ato de fumar em condomínios, seja em áreas comuns ou até mesmo nas unidades privativas, sendo que, o cigarro em condomínio pode ser um problema, principalmente para os moradores que não fumam.
Quem fuma dentro da sua residência, está respaldado pela lei, já que, o Estado não pode interferir dentro da propriedade privada ou no próprio livre arbítrio. O morador pode fumar, caso assim desejar. Isso, porém, não pode incomodar ou atrapalhar os demais moradores.
Caso o síndico se depare com alguma atitude que colocar em risco a saúde, segurança e sossego do condomínio ou dos demais moradores caberá advertência ou multa, de acordo com a gravidade e rito descrito na convenção e regimento.
Em dezembro de 2014 foi regulamentada a “Lei Antifumo” nº 12.546/2011 que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:
“É proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores, escadas de serviço de condomínio, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.”
Portanto, a melhor maneira de se fazer cumprir essa legislação é através da conscientização de que todos precisam fiscalizar, caso contrário à coletividade sempre sairá prejudicada.