Visualizamos nos dias de hoje, um cenário de instabilidade econômica no país, pois com a pandemia tivemos que nos adaptar a hábitos que não estávamos acostumados e procurar novas alternativas.
A crise gerou, como conseqüência, o aumento do desemprego e com isso, muitas pessoas começaram a buscar meios de gerar renda e ainda manter o distanciamento social, fazendo de suas casas um novo local de serviço.
Por isso, uma das maiores dúvidas de quem mora em condomínio e precisa de uma renda alternativa, é: Posso exercer qualquer atividade profissional na minha unidade?
Uma primeira premissa da vida em condomínio é que o morador/condômino deve respeitar a Convenção, o Regimento Interno e demais legislações que regem a vida condominial.
É fato que o home office (atividade profissional em casa) aumentou expressivamente nessa pandemia, seja por opção das empresas ou por escolha pessoal.
Importante ressaltar o artigo 1336 do nosso Código Civil, em seu inciso IV, que enuncia que é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Assim, os síndicos precisam orientar os moradores que trabalham em seus apartamentos, de modo a não causar nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou entra-e-sai de pessoas no prédio, bem como evitar atividades que coloquem em risco as pessoas.
Para uma convivência tranquila, exponha para o síndico sobre as atividades que pretende realizar em sua unidade, assim os limites são estabelecidos e você não correrá o risco de ser multado. O bom senso tem que prevalecer para ter um bom relacionamento com o condomínio.